Decreto assinado nesta terça-feira (18) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reduz a zero as alíquotas de dois tributos federais (PIS/Pasep e Cofins) incidentes sobre a venda de veículos e embarcações destinados a transporte escolar.
A medida beneficiará veículos e embarcações novos, quando forem adquiridos pela União, estados, municípios e Distrito Federal com a finalidade de atender à educação básica.
De acordo com o decreto, os processos de compra serão acompanhados pelo Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As especificações técnicas dos veículos e embarcações necessárias serão atestadas pelo Institulo Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
O novo Decreto (6.633/08), que revoga o Decreto 6.287/07, está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19/11).
Secretaria de Imprensa da Presidência da República