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Quinta, 2 de Setembro de 2010

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    Quarta, 19 de Novembro de 2008 - 16h19

    TC bloqueia conta bancária de sete Prefeituras e nove Câmaras

    Apenas sete Prefeituras e nove Câmaras Municipais deixaram de encaminhar, em tempo hábil, ao Tribunal de Contas do Estado, o balancete de setembro com a relação nominal de servidores efetivos, comissionados, prestadores de serviços e contratados por excepcional interesse público, no decorrer de 2008.

    Em razão disso, todas tiveram as contas bancárias bloqueadas, até o repasse das informações requeridas, no último dia 24, pelo presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Viana.

    Na sessão plenária desta quarta-feira (19), o TCE determinou o bloqueio das contas das Prefeituras de Brejo dos Santos, Cajazeirinhas, Catingueira, Olho d´Água, Cubati, Imaculada e Malta. E, ainda, das Câmaras de Igaracy, Imaculada, Itatuba, Nova Floresta, Pilões, Poço Dantas, Riacho de Santo Antonio, Triunfo e Vieirópolis.

    A exigência das relações nominais de servidores decorreu do propósito de verificar os gastos com pessoal promovidos pelas administrações municipais em ano eleitoral, conforme sugeriu em recente sessão plenária o conselheiro Fernando Catão. O Tribunal passará, agora, a investigar indícios de contratações temporárias de servidores em troca de votos.

    Os prefeitos, reeleitos ou não, e os presidentes de Câmaras de Vereadores tinham prazo até 14 de novembro para a entrega desses balancetes e de arquivos em Excel com a relação dos servidores, produzidos em computador e gravados em CD.

    O bloqueio das contas bancárias dos retardatários (sujeitos, ainda, à multa pessoal de R$ 500,00 acrescida de R$ 50,00 por cada dia a mais de atraso) foi anunciada depois de transcorrido o tempo de espera pela documentação daqueles que recorreram aos serviços dos Correios. Neste caso, o Tribunal considerou a data de postagem de todas as correspondências que lhe foram encaminhadas.

    Da Assessoria de Imprensa do TCE
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